terça-feira, 17 de setembro de 2013

Senado conclui votação da minirreforma eleitoral

                                                                                                                                 Foto e texto da Agência Senado
Senadores votam a favor do projeto que deve agora ser encaminhado para a Câmara dos Deputados

Brasília - Com o objetivo de diminuir os custos das campanhas e conferir mais transparência e igualdade de oportunidades à disputa eleitoral, foi aprovado nesta segunda-feira (16), o projeto de minirreforma eleitoral. O texto, originário de proposta do senador Romero Jucá (PMDB-RR), sofreu alterações a partir de sugestões do relator Valdir Raupp (PMDB-RO) e de outros senadores, ainda durante as discussões na Comissão de Constituição e Justiça e agora em Plenário.
Entre as propostas de mudanças aprovadas pelo Senado estão a limitação para a contratação de cabos eleitorais e para propaganda eleitoral em espaços públicos. Foi garantida, no entanto, a livre manifestação nas redes sociais. Objeto de intensas discussões, foram rejeitadas a proposta que proibia a contribuição de empresas às campanhas e a que obrigava a divulgação dos valores e dos doadores ainda durante o período anterior à eleição.
A minirreforma eleitoral segue agora para a Câmara. Para valer já nas eleições do ano que vem, precisa ser aprovada pelos deputados e sancionada pela presidente da República até 5 de outubro.
Veja o que muda com a reforma:
OS PRINCIPAIS PONTOS DA MINIRREFORMA
- Autoriza doação indireta para campanha eleitoral (por meio de sócios ou acionistas) de empresas com concessão de serviço público
- Autoriza comício até a madrugada do dia das eleições
- Limita número de contratações de cabos eleitorais
- Limita gastos com alimentação em campanha a 10% da receita da campanha
- Limita gastos com combustível em campanha a 20% da receita da campanha
- Proíbe "envelopamento de carros" com adesivos
- Proíbe pintura de muros e uso de cavaletes em vias públicas
- Manifestações em redes sociais não serão consideradas campanha
- Autor de ofensa em rede social pode responder civil e criminalmente

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