quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Circular São Lourenço quer cumprir determinação de lei municipal

Empresa alega que documentos não estão completos


A empresa de ônibus Circular São Lourenço informou na manhã de hoje (13/11) que uma matéria veiculada na EPTV Sul de Minas em seu jornal 1ª Edição recebeu uma informação errada da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Lourenço. Segundo a assessoria os documentos pertinentes à liberação dos acompanhantes dos alunos da APAE já estariam com a direção da Circular São Lourenço. O superintendente da empresa de ônibus, Haroldo Lopes nega categoricamente tal informação.
Para comprovar o fato, Haroldo Lopes divulgou o recibo assinado dos documentos com data de hoje (13/11). Segundo Haroldo, os documentos estão incompletos e não proporciona a empresa ainda a atender os acompanhantes dos alunos matriculados na APAE de São Lourenço.

O documento apresentado comprova que a empresa não havia recebido nada até a veiculação da matéria

Além da entrega da documentação ter sido feita somente na manhã de hoje, a empresa alega uma série de irregularidades para não cumprir a Lei Municipal imediatamente: "A Lei Municipal 3099 não estabelece a fonte de custeio que deve ser prevista segundo contrato da empresa Circular São Lourenço com a prefeitura de São Lourenço, através de sua cláusula 8.2. Existe um caso curioso onde uma pessoa que possui o cartão Circular Card para pessoas acima de 60 anos solicitando outro cartão-benefício. E para completar toda esta situação a prefeitura enviou os nomes das pessoas que podem ser beneficiadas, mas não enviou laudo para comprovar se as mesmas se enquadram na Lei Municipal 1652 de 23 de agosto de 1990 que define as deficiências atendidas pelo município", explicou Haroldo.
O que chama atenção em documentos apresentados pelo superintendente da empresa são os receituários que atestam entre outras coisas, deficiência de aprendizagem e deficiência auditiva que não se enquadram na lei municipal, além de receituários ilegíveis e sem o CRM do médico que atesta o documento.
A empresa de ônibus protocolou ontem (12/11) uma notificação extra-judicial cobrando explicações da prefeitura de São Lourenço sobre o ocorrido e aguardando uma posição sobre o envio incorreto dos documentos.
Curiosamente, a pessoa que fez o alerta, para a EPTV Sul de Minas, identificada como Marielli Papini, não consta da relação enviada pela Prefeitura de São Lourenço como potencial beneficiada com a nova lei.

1 Comentários:

Às 13 de novembro de 2013 às 23:13 , Blogger Unknown disse...

Jodil, só para esclarecer, a Notificação Extrajudicial foi protocolada na prefeitura no dia 11/11/2013 e o teor da mesma é questionar sobre a falta de fonte de custeio na lei municipal 3099. Fato este que ofende a clausula 8.2 do contrato assinado entre a empresa e a prefeitura anteriormente.

 

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