segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Saiba como receber valores arrecadados pela Justiça em obras Sociais

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO - MG.
Praça  Duque de Caxias – Alameda Acyr Dutra nº 20 -  São Lourenço - MG.
CEP - 37.470-000 - Tel -  (35) 3331-2352
EDITAL – Referente Provimento Conjunto 27/2013

O Dr. Fabio Garcia Macedo Filho, Juiz de Direito da Vara Criminal, Infância e Juventude e da Execução Penal da Comarca de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais, etc.

Faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que as entidades públicas ou privadas com destinação social e para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, interessadas em receber valores a serem arrecadados com aplicação da pena de prestações pecuniárias, transações, penais e sentenças condenatórias, apresentem no prazo de 30 (trinta) dias os seguintes documentos:

I – Formulário, conforme modelo contido no anexo I, do Provimento Conjunto n. 27/2013, oriundo da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas e Corregedoria Geral de Justiça;
II – Plano de Projeto, que deverá conter, no mínimo as seguintes especificações:
a)               Finalidade
b)              Tipo de atividade que pretende desenvolver
c)               Exposição sobre a relevância social do projeto
d)              Tipo de pessoa a que se destina
e)               Tipo e número de pessoas beneficiadas;
f)               Identificação completa da pessoa responsável pela elaboração à execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade;
g)              Discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto, com a identificação das pessoas que participarão da respectiva execução;
h)              Período de execução do projeto e de suas etapas;
i)                Forma e local da execução;
j)                Valor Total do Projeto;
k)              Outras fontes de financiamento se houver;
l)                Forma de disponibilização dos recursos financeiros e outras informações;

Com efeito, a documentação protocolizada no prazo estabelecido neste Edital será encaminhada para análise do serviço social deste juízo de execução penal ou de Assistente Social Judicial, que deverá lançar parecer sucinto sobre a viabilidade e conveniência do projeto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da protocolização dos documentos.

A propósito, deverá ser aberta conta-corrente de titularidade desta Comarca, com finalidade exclusiva de receber depósitos referentes a pagamentos da pena de prestações pecuniárias, objeto de transações penais e sentenças condenatórias. Por sua vez, a movimentação de valores existentes na conta corrente vinculada ao juízo da execução penal se dará somente por meio de alvará judicial. Digno de nota que os recursos a serem arrecadados na forma do Provimento Conjunto n. 27/2013, serão destinados ao financiamento de projetos apresentados por entidades publica ou privada com finalidade social, previamente cadastradas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estes atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora, priorizando-se o repasse aos beneficiários que:
I – Mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade publica.
II – Atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos das comunidades;
III – Prestem serviços de maior relevância social;
IV – Apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.
Além do mais, nos termos do art. 9°, do supre mencionado Provimento Conjunto, o juiz poderá designar pessoa de sua confiança para o acompanhamento da execução do projeto. Destarte, os serviços auxiliares da Justiça e a Secretaria deste Juízo deverão prestar apoio na execução das tarefas disciplinadas no Provimento Conjunto n. 27/2013, oriundo da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas e Corregedoria Geral de Justiça, parte integrante deste EDITAL.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente EDITAL, aos 19 de Janeiro de 2015, nesta cidade de São Lourenço, que será publicado na sede deste Juízo e pelo menos uma vez no DJe, ficando, desde já, os interessados devidamente intimados. Eu,                                 (Sandro José Ferreira Pereira) Escrivão Judicial, o digitei e subscrevo, que vai devidamente assinado.


Dr. Fábio Garcia Macedo Filho
Juiz de Direito



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