sábado, 1 de outubro de 2016

Eleições 2016 em São Lourenço

TUDO PRONTO PARA A FESTA DA DEMOCRACIA
 

Amanhã, domingo (02/10), quando a Juíza Eleitoral, Dra. Cecília Natsuko abrir oficialmente as eleições, 33.042 eleitores estarão concedendo quatro anos de mandato para 13 vereadores e um prefeito ou prefeita. A candidatura feminina em São Lourenço não é inédita, mas duas candidatas em um universo de quatro opções é. Por ordem Alfabética disputam o cargo de prefeito Célia Cavalcanti, Dionísio Brito, Esmeralda Paixão e Walter Lessa.
São Lourenço tem algumas particularidades em números eleitorais: Nas eleições 2014 a porcentagem de comparecimento foi de 80,29%. No Brasil a média ficou em 80,45%. Houve uma tendência de acompanhamento da cidade em relação ao país.
Números revelam ainda que a Comarca de São Lourenço é identificada pela Justiça Eleitoral como 259ª Zona Eleitoral (ZE) sendo responsável ainda pelas eleições em Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde e Soledade. Em Soledade de Minas apresentam-se como candidatos Emerson Maciel, Geraldo Emiliano e Tadeu Faria de Oliveira. 2130 eleitores estão aptos a votar. Em São Sebastião do Rio Verde, o menor colégio eleitoral da 259ª ZE, 2005 eleitores estão habilitados a comparecerem às urnas neste domingo, dia dois de outubro. A cidade apresenta como candidatos José Ricardo Diniz e Sandro Lisboa Martins. Em Pouso Alto a disputa apresenta Aucinir Gonçalves, Juliano Claudio da Silva, Paulo Mancilha Rangel e Vicente Wagner Pereira, ou seja, quatro candidatos para 5721 eleitores definirem sua melhor opção.
São Lourenço apresentou de 1998 até as eleições 2016 um crescimento vertiginoso em número de eleitores: De acordo com o site do TRE-MG, em 1998 a cidade apresentava 23.520 eleitores e agora possui 33.042 eleitores, um aumento de 9522 eleitores em 16 anos. As mulheres equivalem a 54% do colégio eleitoral e os homens 46%. Os dados são do TRE-MG e foi atualizado em agosto deste ano. A faixa etária de 30 a 34 anos corresponde ao maior número de eleitores em porcentagem: 10,31%. A eleição parece que ainda não agrada aos jovens de 16 anos que possui apenas 0,33% dos votos no universo total de eleitores em São Lourenço.
Pela primeira vez, a PMMG se apresenta como Batalhão nas eleições municipais. O 57º BPM que é responsável pela segurança em 22 municípios de nossa região. Em São Lourenço, plano então elaborado pelo Major José Carlos Gomes Saraiva, então comandante da 14ª Cia Ind PM, sempre manteve um policial militar por seção eleitoral, que deve ser mantido pelo atual comandante, Tenente Coronel Paulo Alex. Trata-se um esforço sobre-humano da unidade policial militar que ainda é responsável pela segurança e transporte das urnas após a votação nas cidades de Soledade, Pouso Alto e São Sebastião do Rio Verde. São Lourenço também recebe este tratamento e cada urna que chega também é escoltada por um policial Militar.
A Delegacia Regional com sede em São Lourenço, que tem como titular o delegado Luciano Belfort, também estará de plantão no domingo de eleições para ratificar os flagrantes de boca urna, proibidos pela legislação eleitoral. Boca de urna e bares abertos comercializando bebidas alcoólicas estão entre os maiores números de ocorrências ratificadas pelos delegados de plantão. Em Minas Gerais a venda, distribuição e fornecimento de bebida alcoólicas estão proibidas a partir das 6 horas do próximo domingo (02/10) até as 18 horas. Ao contrário do que muita gente pensa não é a Justiça Eleitoral que define a matéria e sim a Secretaria de Estado de Defesa Social. Foi publicada no Minas Gerais no dia 27 de setembro a Resolução Conjunta das instituições que compõem a Câmara de Coordenação de Políticas de Segurança Pública do Estado, dispondo sobre a proibição da venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos dias de votação das eleições municipais de 2016.
As determinações da Resolução:
Art. 1º Proibir, no horário compreendido entre 06 (seis) horas e 18 (dezoito) horas do dia 02 de outubro de 2016 a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A proibição contida no caput deste artigo aplicar-se-á no dia 30 de outubro de 2016, havendo segundo turno nas eleições.
Art. 2º Os integrantes da Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública deverão deliberar as ações de fiscalização e vigilância para cumprimento das determinações contidas nesta Resolução.
Art. 3º As pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta Resolução sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




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