JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, INFÂNCIA E
JUVENTUDE E DA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO - MG.
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- São Lourenço - MG.
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EDITAL – Referente Provimento Conjunto 27/2013
O Dr. Fabio
Garcia Macedo Filho, Juiz de Direito da Vara Criminal, Infância e Juventude e
da Execução Penal da Comarca de São Lourenço, no uso de suas atribuições
legais, etc.
Faz saber a
quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que as entidades
públicas ou privadas com destinação social e para atividades de caráter
essencial à segurança pública, educação e saúde, interessadas em receber
valores a serem arrecadados com aplicação da pena de prestações pecuniárias, transações,
penais e sentenças condenatórias, apresentem no prazo de 30 (trinta) dias
os seguintes documentos:
I –
Formulário, conforme modelo contido no anexo I, do Provimento Conjunto n.
27/2013, oriundo da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas e Corregedoria
Geral de Justiça;
II – Plano
de Projeto, que deverá conter, no mínimo as seguintes especificações:
a)
Finalidade
b)
Tipo de atividade que pretende desenvolver
c)
Exposição sobre a relevância social do projeto
d)
Tipo de pessoa a que se destina
e)
Tipo e número de pessoas beneficiadas;
f)
Identificação completa da pessoa responsável
pela elaboração à execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da
entidade;
g)
Discriminação dos recursos materiais e humanos
necessários à execução do projeto, com a identificação das pessoas que
participarão da respectiva execução;
h)
Período de execução do projeto e de suas etapas;
i)
Forma e local da execução;
j)
Valor Total do Projeto;
k)
Outras fontes de financiamento se houver;
l)
Forma de disponibilização dos recursos
financeiros e outras informações;
Com efeito, a documentação
protocolizada no prazo estabelecido neste Edital será encaminhada para análise
do serviço social deste juízo de execução penal ou de Assistente Social
Judicial, que deverá lançar parecer sucinto sobre a viabilidade e conveniência
do projeto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da protocolização dos
documentos.
A propósito, deverá ser aberta
conta-corrente de titularidade desta Comarca, com finalidade exclusiva de
receber depósitos referentes a pagamentos da pena de prestações pecuniárias,
objeto de transações penais e sentenças condenatórias. Por sua vez, a
movimentação de valores existentes na conta corrente vinculada ao juízo da
execução penal se dará somente por meio de alvará judicial. Digno de nota que
os recursos a serem arrecadados na forma do Provimento Conjunto n. 27/2013,
serão destinados ao financiamento de projetos apresentados por entidades
publica ou privada com finalidade social, previamente cadastradas, ou para
atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde
que estes atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da
unidade gestora, priorizando-se o repasse aos beneficiários que:
I – Mantenham, por maior tempo, número
expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade
publica.
II – Atuem diretamente na execução
penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de
crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos das comunidades;
III – Prestem serviços de maior
relevância social;
IV – Apresentem projetos com
viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade,
obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.
Além do mais, nos termos do art. 9°,
do supre mencionado Provimento Conjunto, o juiz poderá designar pessoa de sua
confiança para o acompanhamento da execução do projeto. Destarte, os serviços
auxiliares da Justiça e a Secretaria deste Juízo deverão prestar apoio na
execução das tarefas disciplinadas no Provimento Conjunto n. 27/2013, oriundo
da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas e Corregedoria Geral de Justiça,
parte integrante deste EDITAL.
E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, passou-se o presente EDITAL, aos 19 de Janeiro de 2015, nesta
cidade de São Lourenço, que será publicado na sede deste Juízo e pelo menos uma
vez no DJe, ficando, desde já, os interessados devidamente intimados. Eu, (Sandro José
Ferreira Pereira) Escrivão Judicial, o digitei e subscrevo, que vai devidamente
assinado.
Dr. Fábio Garcia Macedo Filho
Juiz de Direito