sexta-feira, 22 de abril de 2016

Carta para os vereadores de São Lourenço sobre os agentes de trânsito desta cidade

Um basta aos desmandos dos agentes de trânsito de São Lourenço

O dono do blog pede o imediato recolhimento de todos os carros do SL Trans em virtude das irregularidades encontradas

É desconfortante usar seu material de trabalho para fazer sua defesa. Mas, infelizmente, somente assim poderemos ter voz contra os desmandos e constrangimentos a que somos submetidos. Eu falei que estava estudando esta situação surreal que os são-lourencianos vivem com relação aos agentes da autoridade de trânsito. Com a experiência de quem foi Secretário de Planejamento deste município e conhece como poucos a máquina pública desta cidade, promovemos um estudo e conseguimos provar que os agentes de trânsito que tomaram posse do concurso 001/2007, após o dia 14/08/2007, estão em situação irregular e todos os seus atos são nulos até que seja julgada a Liminar concedida pela Ministra do STF Carmem Lúcia, dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135.
Tal publicação faz-se necessária pelo fato dos mesmos agentes de trânsito, seja no meu período de recuperação de cirurgia, seja pelas ações improcedentes que impetraram contra minha pessoa no Fórum de São Lourenço. Lá estamos nos defendendo. Mas agora chegou a hora da Câmara Municipal de São Lourenço por fim aos desmandos que os são-lourencianos sofrem quando recebem autos de infração onde a grande maioria acaba se tornando multa. Isso precisa acabar. 
Esta é a carta que será encaminhada aos vereadores de São Lourenço no dia 25 de abril, o qual esperamos a leitura na mesma reunião:

São Lourenço, 25 de abril de 2016
Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço
Vereador Waldiney Alves Ferreira

Senhor Presidente:
Jodil Duarte Nunes, brasileiro, Jornalista com registro profissional MTb xxxxx/MG, CI xxxxxxx, CPF xxxxxxxxx e Título de eleitor nº xxxxxxxxx, mui respeitosamente vem perante Vossa Excelência expor e ao final requerer as seguintes providências:
- Como é de conhecimento do senhor vereador presidente e demais pares, tenho um grave problema com os agentes da autoridade de trânsito da cidade de São Lourenço em função das minhas atividades jornalísticas que volta e meia destacam as irregularidades dos "empregados" públicos tendo em vista as constantes reclamações sobre o modus operandi dos mesmos com relação aos motoristas e motociclistas desta cidade, lançando autos de infração de trânsito de maneira duvidosa e agindo muitas das vezes com dois pesos e duas medidas. Tal problema começou quando trabalhava na Rádio Alternativa e o povo usava o quadro Boca no Trombone para expor suas reclamações;
- Não obstante, é comum ver carros da SL Trans em pontos de estacionamento de viaturas policiais, pontos de estacionamento para pessoas idosas e até de portadores de deficiências das mais diversas, sem que estejam na condição que chamamos de "condição 3", quando o estado da equipe é de urgência e emergência, transgredindo assim o Código de trânsito Brasileiro.
- Nota-se que usamos o termo "empregado público entre aspas", pois os agentes de trânsito que tomaram posse no SL Trans, prestaram concurso público para a função sob o regime celetista e alguns ou a grande maioria, senão todos, tomaram posse após o dia 14/08/2007, data de publicação da liminar da Ilustre Ministra do STF, Carmem Lúcia, que dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135/2000, proibindo este vínculo trabalhista, mesmo que concursado, criado pela Emenda Constitucional nº 19/98. Tal emenda não pôde prosperar pois a Câmara dos Deputados tinha apenas 302 deputados presentes na sessão legislativa à época, quando eram necessários 308 legisladores, ou seja 3/5 dos presentes, o que pede o Regimento interno da Câmara dos Deputados.
- Vale explicar que o artigo 39 CF só permite Regime Jurídico Único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
- Regime Jurídico Único significa dizer que somente se pode dar posse a concursados pelo regime estatutário.
- A Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, trouxe a reforma administrativa, que atingiu inúmeros dispositivos, alterando-lhes não só a redação, mas veio a produzir profundas conseqüências na vida da Administração Pública. Essa mudança foi questionada no STF, pois não foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados. O Governo da época perdeu e o Deputado Federal Moreira Franco fraudou o resultado na redação final do primeiro turno", o que resultou na ADIn 2135-4 e sua liminar publicada em 14/08/2007, suspendendo a EC 19/98. 
Nesse desiderato, a referida mudança formal repercutiu na vida dos agentes públicos, alterando, sobremaneira, o regime administrativo do Estado brasileiro, seus princípios e normas, além de propor o controle das despesas e finanças públicas, para influenciar o custeio de atividades a cargo do Distrito Federal.
- Tal liminar ainda não foi derrubada e encontra-se em pleno vigor, ou seja, desde o dia 14/08/2007 (data da publicação da liminar), não se pode promover concurso seja na União, estados e municípios que não seja por Regime Jurídico Único, o que significa dizer que o RJU somente é estatutário e não misto ou celetista como alguns querem fazer crer tornando a  posse um ato jurídico perfeito. Isso afronta o STF e todos os cidadãos de São Lourenço de maneira direta até porque a liminar tem efeito vinculante  e eficácia "erga omnes" (força de lei), o que significa dizer que seu alcance é para todos e para ser cumprida "doa a quem doer".
- Portanto, no caso específico, venho a esta casa legislativa, escudado pela ADIn 2135 e sua liminar para exigir dos senhores vereadores imediatas providências com relação a esta aberração jurídica que ainda é reforçada com duas sentenças do Tribunal do Trabalho em Caxambu, ambas de 2014, onde os agentes A.M.T. e C.M.S  fizeram reclamação trabalhista exigindo o primeiro o valor de R$ 19.374,84 e o segundo pedindo o valor de R$ 15.488,59. Os processos trabalhistas podem ser encontrados pelos números 0010939-80.2014.5.03.0053 e 0010940-65.2014.5.03.0053, respectivamente, na Vara da Justiça de Trabalho de Caxambu.
- O Exmo. Sr. Juiz Trabalhista Agnaldo Amado Filho, nas duas sentenças, negou provimento às reclamações trabalhistas, pois existe uma determinação do STF que a Justiça do Trabalho só pode se manifestar em questões celetistas. A situação destes agentes e de todos os outros que tomaram posse após o dia 14/08/2007 é que não se enquadram na categoria de celetistas, pois a ADIN 2135 e sua liminar, AINDA em VIGOR, foi desrespeitada sendo rejeitada de pronto, a pedido do município de São Lourenço, defendido pelo advogado Robson Soares de Souza. O que os dois agentes pediam tinham cunho jurídico-administrativa. "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas".  E assim faz-se necessário que os vereadores observem "in loco" ou seja dentro do SL Trans, apelidado de "Palácio das Multas" quantos agentes da autoridade de trânsito encontram-se nesta situação irregular ou seja, tomaram posse depois do dia 14/08/2007.
- O atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, a quem cabe interpretar a Constituição Federal, no regime jurídico do país, é no sentido de que os vínculos entre os servidores e o Poder Público sejam sempre de natureza jurídico-administrativa, tendo em vista a repristinação do artigo 39 da CR/88, que voltou a vigorar em sua redação original, após julgamento da ADIn 2135-4, com efeitos “ex nunc” , no qual a Corte suspendeu a eficácia da redação daquele artigo com as alterações que haviam sido inseridas pela EC 19/98.
- Assim sendo, perante o ordenamento jurídico vigente, somente é possível falar em Empregado Público regido pela CLT – e afeto à competência da JT – para os contratos celebrados entre 05/06/98 (data da vigência da EC 19/98) e 14/08/07 (data da publicação da concessão da liminar na ADIn 2.135-4, que, com efeitos “ex nunc” , declarou a inconstitucionalidade formal de alguns artigos da EC 19/98 e restabeleceu a redação original do “caput” do ar.t 39 da CR/88, com a previsão do “regime jurídico único”. Os concursados pelo regime celetista também tem este direito pois a EC 19/98 estava em vigor no período supracitado.
- Diz ainda o iluminado Juiz que "Nesta condição, em sintonia com todo o exposto acima e com as decisões proferidas pelo E. STF, nas ADIn’s 3395 e 2135, inclusive quanto ao efeito “ex nunc” atribuído à decisão desta última, verifica-se que os autores (os agentes de trânsito) foram irregularmente admitidos no período em que não mais vigia a dualidade de regimes jurídicos no âmbito da Administração Pública. Insubsistente, pois, a validade do regime celetista a que se submete o autor, bem como, a competência material desta Justiça Especializada Trabalhista para conhecimento e julgamento do feito". 
Sendo assim, senhor presidente da Câmara Municipal de São Lourenço, venho solicitar do senhor e de seus pares, sejam da situação e da oposição, que sejam tomadas "providências enérgicas" para as discrepâncias aqui anotadas e as medidas que entendemos ser necessárias para a volta da normalidade jurídica na cidade de São Lourenço:
- Imediato recolhimento de todos os agentes de trânsito que foram admitidos a partir do dia 14/08/2007 e a retirada de seus uniformes, pois os mesmos encontram-se em vínculo empregatício irregular e lotados no SL Trans de São Lourenço da mesma forma, ou seja, em situação sem validade jurídica por força de liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade concedida em 02/08/2007 com publicação em 14/08/2007.
- Proibir os carros de serviço do SL Trans de rodarem pelas ruas da cidade dada a gravidade da situação aqui exposta.  
- Imediato cancelamento de todos os atos administrativos dos agentes de trânsito enquadrados na situação narrada, incluindo o cancelamento de todas os Autos de Infração de Trânsito desde 14/08/2007 até a presente data pelo fato dos mesmos serem celetistas, o que é proibido. O que comprova o regime celetista é o EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007, ARTIGO 3 que fala sobre o regime jurídico adotado para o concurso REGIME JURÍDICO:
3.1 - O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital, será o Celetista. Tal observação afronta o STF e rasga suas decisões literalmente, logo a Maior Casa de Leis do nosso País.
- Que sejam anuladas todas as multas lançadas no sistema do DETRAN e DENATRAN e a devolução imediata do dinheiro pago das multas emitidas indevidamente, pelos agentes que tomaram posse após o dia 14/08/2007 assim como a retirada dos pontos lançados incorretamente nas carteiras de habilitação dos motoristas e motociclistas tanto de São Lourenço como daqueles que nos visitam.
- Comunicação imediata ao comando do 57º Batalhão de Polícia Militar, que a partir da data de leitura desta carta na Câmara Municipal, a mesma imediatamente assuma o policiamento de trânsito da cidade de São Lourenço mesmo que em estado precário, sem convênio, até porque não existem policiais militares habilitados e autorizados pela Autoridade de Trânsito a emitir AITs em nossa cidade e porque não me recordo que algum convênio entre o SL TRANS e a PMMG tenha passado por esta casa legislativa.
- Por fim, que seja aberta Comissão Processante nesta Egrégia Casa contra quem de direito, que ganhou as causas, mas ficou quieto, por saber das consequências que tal vitória acarretaria aos cofres públicos, pensando na prefeitura e não em seus munícipes, o que não é o caso do advogado do município que cumpriu e bem o seu papel de guardião do dinheiro público. Somos achacados e vilipendiados pelos desmandos dos empregados públicos que estão irregularmente exercendo função que não encontra amparo legal algum. E que tal liminar deverá se tornar decisão pois está provado que houve manipulação e/ou fraude na votação da Câmara dos Deputados, o que impedirá os agentes de trânsito de São Lourenço concursados em 2007 de assumirem seus cargos, pois não haverá transposição de empregado público para funcionário público com toda a certeza.
- Tendo em vista que a Câmara Municipal de São Lourenço possui o advogado e decano vereador, o combatente edil Abel Goulart Ferreira em suas fileiras, peço que o mesmo faça uma análise do que está sendo escrito e explique aos vereadores os termos usados no judiciário para que fique mais fácil a compreensão de todos sobre a gravidade do problema ora apresentado. O que estão fazendo com a população de São Lourenço é absurdo, criminoso, absolutista e feudal. Chego a comparar as multas emitidas do dia 14/08/2007 até hoje como venda de indulgência plenária. Não é possível, em pleno estado de direito em que vivemos, conviver com uma aberração como esta. Atitudes irresponsáveis como esta estão impedindo pais de família de regularizarem as situações de seus veículos e quanto não foi pago irregularmente aos cofres da Prefeitura de São Lourenço, caracterizando assim apropriação indébita.
-E o que é pior e gravíssimo: Como agente de autoridade de trânsito pode receber gratificação, autorizada pela Câmara Municipal, se a nomeação é nula?
 - No aguardo das providências solicitadas e deixando-me ao inteiro dispor de quaisquer vereadores.

Jodil Duarte Nunes
Jornalista

OBS: O BLOG SÃO LOURENÇO NEWS VOLTARÁ FUNCIONAR NO DIA 1º DE MAIO. ATÉ BREVE!  

    

sábado, 19 de março de 2016

Bombeiros resgatam perdidos na mata

Bombeiros de São Lourenço com o Comandante Geral (Arquivo S.Lço News)

Passa Quatro - No último dia 16 de março, por volta de 20:30 horas, a sala de operações do Corpo de Bombeiros foi acionado para atender ocorrência de busca e salvamento de pessoas perdidas em uma mata, denominada Serra Fina, no município de passa Quatro.
Imediatamente foi deslocada uma viatura para aquela cidade, até chegarem em um local conhecido por Toca do Lobo. A partir daí, os integrantes da guarnição BM começaram uma caminhada de 12 horas em uma trilha até chegar na Pedra da Mina.
O local é o quinto lugar mais alto do Brasil com 2798,39 metros, na Serra da Mantiqueira na divisa dos estados de MG e SP. Por volta das 17:30 horas, os valorosos bombeiros encontraram as vítimas Daniel Vernacci Brewwer Pereira e Rafael Diniz Seget, ambos de 19 anos e naturais de São Paulo. 
Rafael Diniz Seget informou aos bombeiros que o objetivo deles era chegar à pedra da Mina. Eles começaram o projeto no dia 14 de março e se perderam, então fazendo contato com os bombeiros pelo telefone 193. Eles possuíam equipamentos para a trilha, mas estavam ficando sem comida.
Os bombeiros orientam para usar pessoas que conhecem o caminho a fim de evitar problemas como este.   

quarta-feira, 11 de março de 2015

Nota de esclarecimento


Em relação às últimas notícias veiculadas sobre as diligências realizadas pelo Ministério Público Estadual, pela Polícia Civil e pela Receita Estadual no município de São Lourenço, na última quinta-feira (5), esclareço que, tão logo tomei conhecimento do assunto, determinei a nomeação de uma comissão para apurar os fatos, como sempre foi procedimento desse governo, nos últimos seis anos.
Criada na sexta-feira (6), essa comissão tem o prazo de 20 dias para coletar e me apresentar todos os dados referentes à aquisição, consumo e pagamento de combustíveis pela prefeitura durante os anos de 2012, 2013, 2014 e início de 2015.
Após análise dos dados, tomarei as providências cabíveis e divulgarei a realidade dos fatos, assim como defendo a ampla divulgação dos resultados das investigações realizadas pelos órgãos citados acima.

São Lourenço, 09 de março de 2015.
 José Sacido Barcia Neto
Prefeito Municipal







sexta-feira, 6 de março de 2015

Campo do Santa Mônica em reforma final

O campo do Santa Mônica retalhado para receber a drenagem

Daqui uns três meses, a criançada que mora no Santa Mônica vão ter muito o que comemorar. O Campo da Associação Esportiva Santa Mônica passa por reforma e não é uma reforma qualquer. Trata-se de verdadeiro trato no campo.
Quem não se lembra do campinho da Federal, do campo da Ponte da Federal e outros tantos lugares em São Lourenço que perderam seus jovens para a expansão imobiliária? Poucas são as áreas de lazer na cidade e o campo de futebol do Santa Mônica é um oásis para garatoda que gosta de jogar bola. 
Segundo o vereador do bairro, o campo do Santa Mônica está numa fase onde estão sendo instaladas as drenagens para que não haja poças de água. Logo em seguida virá um manto de areia e em seguida um gramado natural para atender os jovens que frequentam a escolinha do campo do Santa Mônica.
Muito em breve teremos o prazer de ver as crianças correndo atrás da bola. E porque não dizer, os adultos também.   






         

quinta-feira, 5 de março de 2015

Editorial São Lourenço News

A hora da verdade

Prefeitura de São Lourenço

A cidade de São Lourenço foi acordada hoje com uma verdadeira pancada, no bom sentido, sobre uma investigação a respeito de combustível em carros públicos. Um verdadeiro susto para todos na cidade. Há de se de levar em conta que São Lourenço tem uma frota considerável senão for a maior da região em um raio de 100 quilômetros.
Mas o que surpreendeu no episódio que estourou hoje de manhã foi a artimanha realizada para lesar os cofres públicos. A dinâmica do golpe foi detalhada pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público do MPMG, Leonardo Barbabela.
Grande parte dos abastecimentos que ficam pendentes na memória do software do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é descarregada no CNPJ da prefeitura vinculada, o que permite o recebimento em duplicidade pelo mesmo abastecimento: uma vez pelo consumidor que não pediu o cupom fiscal e outra vez pela prefeitura.
De acordo com as apurações, há ainda uma outra forma de execução da fraude. Mesmo quando o particular solicita o cupom fiscal, o funcionário do posto cancela posteriormente esse cupom, momento em que ele volta para o status “pendente” no software vinculado ao emissor do documento.
É uma brecha eletrônica interessante e que precisa de muita tarimba em informática para se colocar em prática um plano como este. E o que é mais estranho que as cidades envolvidas são relativamente distantes uma das outras. É só ver o caso de São Lourenço que está longe de todas as outras 18 cidades que passam por esta investigação.
Infelizmente o golpe é complexo e exige uma atitude extrema do prefeito Zé Neto. O afastamento sumário das funções de todos os funcionários públicos que tem acesso a este tipo de conta: Planejamento, contabilidade, administração e licitação e quem emite as notas de abastecimento. Todos devem ser afastados sumariamente da prefeitura de São Lourenço até que se conclua as investigações. Se forem inocentados que voltem aos seus trabalhos normalmente com seus salários retroativos devidamente quitados. Senão, que respondam civil e criminalmente por seus atos perantes à justiça. Afinal todos tem o benefício da dúvida.
Particularmente e por conhecer o prefeito Zé Neto e outros que estiveram no poder, acho impossível o Chefe do Executivo (seja ele quem for) atentar para um plano sórdido como este. Um plano malicioso que somente cruzamento de dados da receita estadual poderia dar o caminho para a detecção de possível fraude. Falamos em possível, pois a fase é de investigação. E todos são inocentes até que se prove o contrário.
Mas como exemplo e pronta resposta à população de São Lourenço, os envolvidos devem ser afastados imediatamente de seus cargos. Assim como fazia Itamar Franco, quando presidente e via alguns de seus ministros em maus lençóis.   






         

Fraude na venda e na aquisição de combustíveis pode superar R$ 20 milhões no estado

Operação conjunta cumpriu mandados de busca e apreensão em 19 prefeituras, além de postos e residências de empresários investigados

Nas mãos de um delegado inquéritos e parte de documentos apreendidos ( Imagem: EPTV) 

Uma operação envolvendo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Polícia Civil e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), realizada na manhã desta quinta-feira, 5 de março, cumpriu 67 mandados de busca e apreensão com o objetivo de colher provas para subsidiar a apuração de fraudes na aquisição de combustíveis por Administrações Públicas de 19 municípios mineiros. O valor da fraude deve superar R$ 20 milhões.
A operação, denominada Catagênese, teve como alvo as sedes das prefeituras desses municípios (veja a lista abaixo), além de 21 postos de combustíveis e residências de empresários e servidores municipais. Foram apreendidos computadores e documentos relativos a procedimentos licitatórios, a empenhos e a pagamentos às prefeituras.
Foram apuradas, até agora, fraudes ocorridas entre 2011 e 2013, envolvendo células regionais, com ação própria e independente. Em uma ponta do esquema, estariam empresários proprietários de postos de combustíveis, com a participação direta de alguns funcionários destes estabelecimentos, e, de outro, agentes públicos municipais. Não foram divulgadas em quais cidades tais fatos aconteceram.
O coordenador da Procuradoria de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, José Antônio Baeta, afirmou que as investigações conjuntas revelaram claros indícios de desvios de dinheiro público na atividade de fornecimento de combustíveis a prefeituras.
“Em alguns casos mais de 50% da receita corrente líquida do município era aplicado na compra de combustível. Em outros, considerando-se a frota de veículos em nome da prefeitura, eles teriam que funcionar 24 horas por dia durante os 30 dias do mês para consumir o combustível declarado. Há também casos em que a média de rodagem dos carros deveria superar cinco mil quilômetros mensais para justificar aquele gasto”, explicou Baeta.
A dinâmica do golpe foi detalhada pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público do MPMG, Leonardo Barbabela.
Grande parte dos abastecimentos que ficam pendentes na memória do software do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é descarregada no CNPJ da prefeitura vinculada, o que permite o recebimento em duplicidade pelo mesmo abastecimento: uma vez pelo consumidor que não pediu o cupom fiscal e outra vez pela prefeitura.
De acordo com as apurações, há ainda uma outra forma de execução da fraude. Mesmo quando o particular solicita o cupom fiscal, o funcionário do posto cancela posteriormente esse cupom, momento em que ele volta para o status “pendente” no software vinculado ao emissor do documento.
O superintendente de fiscalização da SEF, Anderson Félix, demonstrou que a rastreabilidade do sistema permitiu a comprovação das fraudes - foram identificados abastecimentos do mesmo veículo em lapsos de segundos, valores de notas fiscais superiores aos dos cupons fiscais, abastecimento com combustível diferente daquele do carro correspondente e até abastecimento de veículos já baixados na relação de determinada prefeitura.
Segundo a delegada do Núcleo de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, Karen Lopes, cerca de 400 oitivas serão realizadas até esta sexta-feira, 6 de março. Serão ouvidos prefeitos, secretários responsáveis pelo setor de transporte, empresários, além de gerentes e frentistas dos postos.
“A partir dos depoimentos, aliados à analise do material apreendido, será possível delimitar a autoria e a participação de cada pessoa nessas fraudes, bem como apurar os reais valores envolvidos”, prevê.
O Instituto de Criminalística da Polícia Civil designou uma equipe de 20 técnicos para realização da perícia técnica dos documentos apreendidos. A expectativa é de que o inquérito policial seja concluído e encaminhado à Justiça em 120 dias.
Operação - A operação foi desencadeada nos municípios de Almenara, Augusto de Lima, Bandeira, Bocaiúva, Bom Jesus do Galho, Botumirim, Felixlândia, Frei Inocêncio, Gameleiras, Glaucilândia, Ipiaçu, Matipó, Minas Novas, Montes Claros, Santa Fé de Minas, São José da Lapa, São Lourenço, Tapira e Vespasiano.
Participaram das diligências 260 policiais civis, 100 servidores do MPMG e 103 auditores fiscais estaduais. 
Foram realizadas cinco prisões. Entretanto, elas não estavam relacionadas às investigações. Os detidos portavam ilegalmente armas de fogo e munições. Não foram reveladas em quais cidades as prisões aconteceram.
Segundo Luis Claudio de Carvalho, secretário de governo, a prefeitura de São Lourenço está tranquila com relação a investigação. O prefeito Zé Neto, segundo sua assessoria, está em Belo Horizonte e no contato que tivemos com ele, o mesmo se encontra absolutamente tranquilo e à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos. O dono do posto de combustível em São Lourenço, que não divulgaremos o nome, pois todos são inocentes até se prove o contrário, informou em entrevista à EPTV Sul de Minas que nunca ouviu falar nada sobre este possível esquema de fraude e que foi uma surpresa para ele tal notícia.
Todos os carros da frota municipal passaram por verificações nos odômetros (aparelho que marca os quilômetros rodados por um veículo) e suas placas anotadas para conferência.
O que é catagênese: com o aumento da pressão o querogêneo se altera e a maioria do óleo cru é formado. Durante essa fase as moléculas maiores irão se dividir em moléculas menores e mais simples. Daí a escolha do nome da operação em 19 cidades de Minas Gerais.







         

Investigações do MPMG apuram fraude na venda e na aquisição de combustíveis em 19 municípios do estado

São Lourenço é um dos municípios

Prefeitura de São Lourenço é um dos 19 alvos da operação Catagênese

Está sendo realizada na manhã desta quinta-feira, 5 de março,  uma operação conjunta envolvendo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Polícia Civil e a Secretaria de Estado da Fazenda para a apreensão de documentos em postos de combustíveis e em residências, em  investigações que apuram desvios em 19 municípios (veja abaixo) de Minas Gerais. A ação, chamada de operação Catagênese, tem o objetivo de colher provas para subsidiar a apuração de fraudes na aquisição de combustíveis pelas Administrações Públicas desses municípios.
Desde dezembro de 2013, está sendo investigada a existência de organização criminosa atuante em todo o estado de Minas Gerais mediante diversas células regionais, com ação própria e independente. Em uma ponta do esquema, estariam empresários proprietários de postos de combustíveis, com a participação direta de alguns funcionários destes estabelecimentos, e, de outro, agentes públicos municipais.
Segundo as investigações, o objetivo principal desses grupos e dos agentes políticos é o desvio de recursos públicos de prefeituras, câmaras de vereadores e empresas públicas municipais, resultando no enriquecimento ilícito às custas do patrimônio público.
Conforme apurado, grande parte dos abastecimentos que ficam pendentes na memória do software do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é descarregada no CNPJ da prefeitura vinculada, o que permite o recebimento em duplicidade pelo mesmo abastecimento: uma vez pelo consumidor que não pediu o cupom fiscal e outra vez pela prefeitura.
De acordo com as apurações, há ainda uma outra forma de execução da fraude. Mesmo quando o particular solicita o cupom fiscal, o funcionário do posto cancela posteriormente esse cupom, momento em que ele volta para o status “pendente” no software vinculado ao emissor do documento.
Entre os indícios que deram origem às investigações está a elevada desproporcionalidade entre as despesas anuais com combustíveis por parte das prefeituras investigadas e o montante da arrecadação tributária anual.
Operação - A operação está sendo desencadeada em 67 alvos espalhados pelos municípios de: Almenara, Augusto de Lima, Bandeira, Bocaiúva, Bom Jesus do Galho, Botumirim, Felixlândia, Frei Inocêncio, Gameleiras, Glaucilândia, Ipiaçu, Matipó, Minas Novas, Montes Claros, Santa Fé de Minas, São José da Lapa, São Lourenço, Tapira e Vespasiano.
Mais de 500 pessoas, entre integrantes do MPMG, da polícia e da Receita Estadual participam da ação.
Coletiva - Integrantes do MPMG, da Polícia Civil e da Secretaria de Estado da Fazenda estarão disponíveis para atendimento à imprensa na tarde desta quinta-feira, às 15h, no pilotis da Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte (Av. Álvares Cabral, 1690, Sala Belo Horizonte).
Catagênese é uma das quatro fases da formação do Petróleo. Nessa etapa, ocorre o aumento da temperatura e da pressão. A quebra das moléculas de querogênio resulta na geração de hidrocarbonetos líquidos e gás, quando a maior parte do petróleo é formado. Por isso a ação foi batizada de Operação Catagênese.
São Lourenço - Em São Lourenço a operação começou às seis horas de hoje (05/03). O número do efetivo empregado na operação, entre membros do Ministério Público, Agentes da Polícia Civil e funcionários da Receita Estadual não foi divulgado. Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos na Prefeitura de São Lourenço. O promotor Leandro Pannaim é o representante do Ministério Público e todos os policiais civis que participam da operação são de Belo Horizonte. Segundo informações tão logo termine o recolhimento de documentos, a prefeitura volta a funcionar normalmente. Até o encerramento desta matéria a Prefeitura está fechada (09:45).